Todo candidato preenche uma ficha de registro no Tribunal Superior Eleitoral. São dezenas de campos.

Ninguém erra o CPF. Ninguém erra o número do partido. Ninguém erra o nome de urna. Esses dados o sistema confere sozinho, e o erro aparece na hora.

Existe uma linha que ninguém confere, e é a linha da cor.

Não é cota. É dinheiro.

Nenhum partido é obrigado a lançar candidato negro. Não existe cota de candidatura.

O que existe é regra de financiamento: cada partido precisa destinar no mínimo 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha às candidaturas de pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, além de tempo proporcional de rádio e televisão. Neste ano o fundo é de R$ 4,9 bilhões, distribuídos entre 30 partidos.

É a única linha do formulário que move dinheiro. E é a única que não passa por verificação.

Na Bahia, na mesma chapa

O deputado Elmar Nascimento, do União Brasil, declarou-se branco em 2018, pardo em 2022 e aparece como preto no registro de 2026. Ele afirma que houve erro de digitação do partido no preenchimento e diz já ter pedido a correção ao TSE.

O senador Angelo Coronel, do Republicanos, declarou-se branco em 2014 e em 2018 e agora aparece como pardo. A assessoria dele fala em erro de preenchimento.

Questionado sobre o caso de Elmar, o prefeito de Salvador, Bruno Reis, usou a mesma expressão: erro de preenchimento.

Os três integram o mesmo arranjo eleitoral na Bahia. O União Brasil oficializou ACM Neto como candidato ao governo do estado e homologou Coronel e João Roma para as duas vagas ao Senado.

E ACM Neto fez o caminho inverso: era pardo em 2022 e se declara branco em 2026.

Não é um caso baiano

Comparando os registros de 2018 e 2022 no banco de dados do TSE, mais de 1.380 candidatos alteraram a autodeclaração racial. A mudança mais comum foi de branco para pardo: 547 casos.

Um levantamento independente que analisou 6.295 candidatos encontrou 1.348 alterações, uma a cada cinco.

E o número que resume a distorção: um em cada três negros eleitos em 2022 já havia se declarado branco em eleição anterior.

O que ainda não se sabe

Quantos candidatos mudaram a autodeclaração entre 2022 e 2026 é uma conta que ainda não pode ser feita. O prazo para os partidos registrarem as candidaturas termina às 19h de 15 de agosto de 2026, e mesmo depois disso a Justiça Eleitoral segue notificando, abrindo prazo de correção e julgando impugnações caso a caso.

Na Paraíba, três candidatos já foram notificados e terão de explicar as alterações.

O que se sabe é que a explicação se repete, e que ela sempre recai sobre a mesma linha.

Fontes: Tribunal Superior Eleitoral, CNN Brasil, Poder360, Alma Preta, Gazeta do Povo, JOTA e Ministério Público Federal, 2022 a 2026.