O Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza os dados brutos de candidaturas e declaração de bens de todos os candidatos registrados para as eleições de outubro de 2026. São arquivos CSV que podem ser baixados, cruzados e analisados por qualquer pessoa. O que está nesses arquivos, quando você os lê, é o seguinte.

1. 909 candidatos mudaram de raça entre 2022 e 2026

Cruzando os dados de cor e raça declarados nas candidaturas de 2022 com os de 2026, pelo número do CPF, encontram-se 909 candidatos que registraram uma raça diferente nas duas eleições. O movimento mais comum é de parda para branca: 333 candidatos fizeram essa troca.

Entre senadores e governadores, os cargos de maior visibilidade, 29 candidatos mudaram de declaração racial. A mudança não é aleatória: ela segue uma direção. O sistema de cotas eleitorais, que reserva percentuais de recursos e vagas para candidatos negros (pretos e pardos), cria um incentivo perverso para que candidatos se declarem negros ao registrar candidatura e brancos quando isso não importa mais. Os dados do TSE não provam intenção, mas o padrão que revelam é difícil de explicar de outra forma.

A lista completa dos 909 candidatos, organizada por estado, está disponível em poderafrikano.com.br/portal/lista_completa.

2. Nove candidatos foram registrados com mandado de prisão em aberto

Um levantamento do portal TNH1, publicado em 19 de agosto de 2026, cruzou as 20.575 candidaturas registradas para as eleições com os 280.578 mandados de prisão em aberto no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça. A conferência usou número de CPF, nome completo, data de nascimento e filiação. Sobraram nove candidatos com mandado em aberto por dívida de pensão alimentícia, somando R$ 95.221,88.

São cinco deputados federais, três deputados estaduais e um suplente de senador, distribuídos por Paraíba, Rio Grande do Sul, Rondônia, Amazonas, Goiás e Roraima. Os partidos incluem Novo, Democracia Cristã, Unidade Popular, Republicanos, MDB e Solidariedade.

A Justiça Eleitoral não tem mecanismo para impedir a candidatura por esse motivo. Dívida de pensão alimentícia não está entre as causas de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. Vale registrar que esses mandados não constam do cadastro de candidaturas do TSE: eles estão na base do Conselho Nacional de Justiça, e só aparecem quando alguém cruza os dois bancos.

No dia seguinte à publicação da lista, o g1 apurou o desfecho. Um dos nove renunciou à candidatura. Quatro apresentaram comprovantes de pagamento ou alegaram erro processual, e num desses casos o Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou que a ordem seguia ativa. Nenhum deles quitou a dívida antes de ela virar ordem de prisão.

3. Pablo Marçal está inelegível até 2032 e ainda assim foi registrado

Em 2024, o Tribunal Superior Eleitoral condenou Pablo Marçal por abuso do poder das redes sociais nas eleições municipais de São Paulo. A pena incluiu inelegibilidade por oito anos, o que o impede de disputar qualquer cargo até 2032.

O PRTB registrou a candidatura de Marçal amparado por uma liminar que suspendeu temporariamente os efeitos da condenação. O TSE já bloqueou os recursos públicos de campanha destinados a ele. O registro existe, a decisão existe, e a disputa judicial sobre qual prevalece ainda está em curso.

Os dados são públicos

Os números sobre declaração racial saem dos arquivos brutos disponibilizados pelo TSE em dadosabertos.tse.jus.br: os CSVs de candidaturas de 2022 e de 2026, baixados em agosto de 2026. Não há nenhuma informação aqui que não esteja acessível a qualquer pessoa com um computador e alguma paciência para ler uma tabela.

O problema não é falta de transparência. O problema é que poucos leem.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral, dados abertos de candidaturas (cand_2022 e cand_2026), baixados em agosto de 2026. Mandados de prisão: levantamento do TNH1 de 19 de agosto de 2026 sobre o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, do Conselho Nacional de Justiça, com desdobramento do g1 de 20 de agosto. Foto: TSE, divulgação.