A Constituição obriga os partidos a aplicar 30% do dinheiro público de campanha em candidaturas de pessoas pretas e pardas. Nos relatórios entregues ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 25 de setembro, o Partido Liberal (PL), o que mais recebeu, repassou 21,9% a candidatos negros.
A regra
Desde a Emenda Constitucional 133, de 2024, o artigo 17 da Constituição diz que "os partidos políticos devem, obrigatoriamente, aplicar 30% (trinta por cento) em candidaturas de pessoas pretas e pardas, nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e às estratégias partidárias". A regra vale para o Fundo Eleitoral e para o Fundo Partidário.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra na sessão virtual encerrada em 26 de junho de 2026. "A EC 133 é um ponto de partida, mas nada impede que os partidos possam elevar a destinação de recursos para viabilizar essas candidaturas", escreveu o relator, ministro Cristiano Zanin.
Na conta geral, a regra passa
Nos dados abertos do TSE, os partidos já repassaram R$ 5,07 bilhões dos dois fundos aos candidatos. Na soma de todos os partidos, 33,9% foi para candidatos negros, que são 49,6% das candidaturas, segundo o TSE.
Mas não em todos os partidos
Cinco estão abaixo de 30% até agora: Novo (21,0%), Partido Liberal (21,9%), Partido Social Democrático (28,3%), Movimento Democrático Brasileiro (28,4%) e Partido Verde (28,6%).
O PL
O PL recebeu R$ 926 milhões e deu R$ 203 milhões a candidatos negros. Faltam R$ 74,7 milhões para chegar a 30%.
Os 12 candidatos do partido que mais receberam se autodeclaram brancos ao TSE, a começar por Flávio Bolsonaro, candidato a presidente, com R$ 49,4 milhões. Nas campanhas a governador, o PL deu 7,4% a candidatos negros. Nas do Senado, 16,1%. Sem contar a campanha presidencial, o partido fica em 23,2%, ainda abaixo da regra.
O dado é parcial
A regra se confere na prestação de contas final, e a campanha não acabou. Nenhum partido pode ser dado como descumpridor com os números de agora. Mas o retrato de agora mostra para quem o dinheiro público está indo.
Como fizemos a conta
Somamos o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário que os partidos repassaram aos candidatos, nos arquivos de prestação de contas e de candidaturas do Portal de Dados Abertos do TSE gerados em 26 de setembro, com relatórios entregues até 25 de setembro. Repasses entre candidatos ficam fora, para o mesmo dinheiro não ser contado duas vezes. A raça é a autodeclarada ao TSE, e o percentual é sobre o total nacional de cada partido, como a emenda prevê.
Conferimos 55 candidatos no DivulgaCandContas, o sistema de consulta do TSE: 51 batem ao centavo, e nos outros quatro a diferença vem só de repasses de outros candidatos. Contando esses repasses no destino final, o PL vai a 22,0%, e os cinco partidos seguem abaixo de 30%. Os números mudam a cada novo relatório entregue.
Fontes: TSE, Portal de Dados Abertos (arquivos de prestação de contas e de candidaturas de 2026, gerados em 26 de setembro de 2026), DivulgaCandContas e notícia de 21 de agosto de 2026 sobre o perfil das candidaturas; Emenda Constitucional 133/2024 (Planalto); STF (8 de julho de 2026). Apuração própria. Foto: O Tribunal da Democracia, via Wikimedia Commons.