Mais de 115 anos depois da Revolta da Chibata, a Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou a União duas vezes em 2026 por ofensas da Marinha à memória de João Cândido, o Almirante Negro. Em maio, uma ação civil pública resultou em R$ 200 mil de indenização coletiva por dano moral. Em julho, uma segunda ação, movida pelo filho dele, Adalberto Cândido, somou mais R$ 300 mil. As duas decisões miram o mesmo gesto da Marinha: um ofício de 2024 que chamou a revolta de "deplorável página da história" e o próprio João Cândido de "abjeto marinheiro".

A revolta que a Marinha ainda tenta apagar

Em novembro de 1910, João Cândido liderou mais de 2.300 marinheiros, a maioria negra, na tomada de quatro navios de guerra na Baía de Guanabara. O estopim foi o castigo de 250 chibatadas aplicado ao marinheiro Marcelino Rodrigues — herança direta dos açoites usados contra pessoas escravizadas, mantidos na Marinha mesmo décadas depois da abolição. Os revoltosos exigiam o fim dos castigos físicos, melhores salários e anistia. Depois de cinco dias com os canhões apontados para o Rio de Janeiro, o presidente Hermes da Fonseca cedeu.

A anistia prometida não durou: a Marinha prendeu 1.216 marinheiros, manteve 600 presos e deportou 105 para a Amazônia em condições que mataram a maioria. João Cândido sobreviveu à tortura, foi internado à força como louco, escapou de tentativas de assassinato e acabou expulso da corporação em 1912, mesmo tendo sido absolvido em conselho de guerra. Morreu em 1969, aos 89 anos, sem nunca ter sido reintegrado. Só em 2008 o Congresso aprovou lei concedendo anistia póstuma a ele e aos demais marinheiros da revolta.

O ofício de 2024

Em abril de 2024, o comandante da Marinha Marcos Sampaio Olsen enviou à Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados um ofício se opondo à inclusão de João Cândido no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, proposta pelo PL 4.046/2021. O documento classificou a revolta como "deplorável página da história nacional", chamou os marinheiros de "exemplo repreensível" e se referiu ao próprio João Cândido como "abjeto marinheiro" — nos mesmos termos usados pela corporação para persegui-lo havia mais de um século.

R$ 200 mil por dano moral coletivo

A primeira condenação saiu em 21 de maio de 2026, na 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação civil pública (processo nº 5138220-44.2025.4.02.5101). Na sentença, o juiz federal substituto Mário Victor Braga Pereira Francisco de Souza escreveu que "a liberdade de expressão institucional não autoriza o uso de linguagem ofensiva ou discriminatória" e que "expressões de cunho pejorativo extrapolam os limites do debate institucional e afrontam princípios constitucionais". Para o juiz, a Administração Pública tem o dever de usar linguagem compatível com a dignidade humana — algo que a Marinha rompeu ao atacar, quase dois séculos depois, uma liderança negra que o próprio Estado já havia anistiado por lei. A União foi condenada a pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo.

Mais R$ 300 mil ao filho

Em 21 de julho de 2026, a mesma 4ª Vara Federal julgou uma segunda ação, individual, movida por Adalberto Cândido, filho idoso de João Cândido (processo nº 5021797-64.2026.4.02.5101). Com parecer do Ministério Público Federal favorável à procedência integral do pedido, a Justiça reconheceu que o mesmo ofício de 2024 também violou a honra da família e fixou indenização de R$ 300 mil, "patamar (…) adequado à extensão do dano sofrido e à gravidade da conduta estatal", segundo a decisão. A ação pedia ainda o reconhecimento de efeitos econômicos da anistia de 2008, como promoções retroativas e pensão — pedidos que a Justiça rejeitou por prescrição.

Fontes: TRF2/Justiça Federal do Rio de Janeiro; Ministério Público Federal (PR-RJ); MPF — indenização ao filho; Revista Fórum; Alma Preta; Correio Braziliense; Conjur; vídeo repost @globonews.