Na sexta-feira, 4 de setembro, o ator João Victor Gonçalves, o Mau Mau da novela Quem Ama Cuida, da Globo, foi seguido e filmado por um grupo na saída da Cidade do Rock. Debocharam da roupa e da sexualidade dele por todo o percurso. Tudo ao vivo, na transmissão do streamer GH, na plataforma Kick.
O streamer disse que estava fazendo entretenimento pela rua e que o vídeo saiu de contexto. Depois gravou um pedido de desculpas: "Se eu errei, eu peço desculpa, porque nós é ser humano, nós erra."
A deputada federal Erika Hilton anunciou que vai acionar o Ministério Público contra o streamer e contra a Kick. Para ela, gravar uma pessoa na rua e submetê-la a deboche e a ofensas de teor homofóbico não é entretenimento. João Victor Gonçalves disse que engoliu e seguiu, e lembrou que o personagem que interpreta enfrenta a homofobia estrutural.
A defesa tem nome no direito brasileiro
As fontes descrevem o ataque a João Victor Gonçalves como homofóbico, e é assim que ele entra aqui. O que liga esse caso aos processos abaixo não é a vítima. É a defesa.
"Era só entretenimento" é o argumento que aparece em quase todo processo desse tipo. Quando a vítima é negra, o direito brasileiro já deu um nome a ele: racismo recreativo, conceito de Adilson Moreira, doutor por Harvard em direito antidiscriminatório. É o humor hostil operando como política cultural, um jeito de manter a hierarquia e, ao mesmo tempo, esconder que ela existe.
O comentário que mais chega quando se fala disso é que é mimimi. Que ninguém mais pode brincar com nada. Então vale parar de discutir sensibilidade e olhar o que a Justiça brasileira vem decidindo, com data, valor e nome de juiz.
"Feioso do capeta", no ar
Um homem negro abordado na rua entra no Programa do Ratinho e comenta que queria conhecer uma mulher de "pezinho bonito". Ratinho responde na transmissão: "Pra você é demais, feioso do capeta."
O SBT foi condenado a pagar R$ 30 mil e a tirar o vídeo do ar. A emissora alegou que o programa é humorístico. O juiz Valdir Queiroz Júnior respondeu que isso "não elide a responsabilidade por ofensas individualizadas proferidas contra pessoa comum". A emissora informou que vai recorrer, e o caso não está encerrado.
O "cabelo ruim" no escritório
Num escritório de advocacia, um sócio falava do "cabelo ruim" de um advogado negro e associava a imagem dele a "maconheiro" e "traficante", por escrito, em grupo de trabalho. Em fevereiro de 2025, o TRT da 2ª Região manteve a condenação e fixou a indenização em R$ 50 mil, reduzindo os R$ 109,3 mil arbitrados em primeiro grau.
A desembargadora Soraya Lambert escreveu que a conduta exige "reprimenda adequada a fim de se coibir tais condutas no ambiente de trabalho". A fonte não identifica o escritório nem o sócio.
Os camarins separados
Em 19 de março de 2025, a juíza Aline Gomes Siqueira, do TRT da 1ª Região, condenou a Globo a pagar R$ 500 mil à atriz Roberta Rodrigues por assédio moral e racismo nos bastidores de Nos Tempos do Imperador. Segundo a decisão, havia camarins separados para elenco branco e elenco negro. A atriz relatou burnout e três meses de afastamento, e havia pedido R$ 10 milhões. A decisão não é definitiva, e cabe recurso.
Quando a lei funciona
Em 3 de setembro deste ano, o juiz Carlos Eduardo Gratão, da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia, condenou uma empresa de Senador Canedo a pagar R$ 15 mil a um auxiliar de almoxarifado negro. Segundo as testemunhas, o chefe imediato dizia que o levaria para o tronco. Na sentença, o juiz usou exatamente o termo racismo recreativo. A decisão já transitou em julgado.
Quando a lei recua
Em 23 de fevereiro deste ano, o TRF-3 absolveu o humorista Léo Lins por 2 votos a 1, derrubando os 8 anos e 3 meses de prisão e os R$ 303,6 mil fixados na sentença de 2025. Para a maioria, as piadas não se enquadram como crime. O Ministério Público Federal ainda pode recorrer.
Então qual é o limite?
Repare no que esses casos têm em comum. Em todos, a defesa foi a mesma: era humor, era entretenimento, era brincadeira.
Num escritório, custou R$ 50 mil. Numa emissora, R$ 30 mil e o vídeo fora do ar. Numa novela, R$ 500 mil. Num palco, custou zero.
O limite existe. Ele só muda de lugar dependendo de quem está julgando, e de quem está apanhando.
Fontes: Terra, 5 de setembro de 2026; Notícia Preta, 3 de setembro de 2026; Diário do Centro do Mundo, 4 de março de 2026; Carreira Jurídica / Estratégia, sobre a decisão do TRT da 2ª Região; Metrópoles, 19 de março de 2025; Termômetro da Política, 24 de fevereiro de 2026; e entrevista de Adilson Moreira à CartaCapital. Imagem: Reprodução/Instagram.