Um despacho da 2ª Vara Cível de Blumenau (SC), assinado eletronicamente pelo juiz Clayton Cesar Wandscheer em 26 de setembro, foi publicado com as instruções dadas a uma ferramenta de inteligência artificial (IA) no começo do texto. Entre elas: "O estilo de escrita deverá ser similar ao do Juiz Clayton Cesar Wandscheer". O caso foi revelado pelo Migalhas nesta terça (29).

O que estava no documento

Antes da decisão, o despacho traz um roteiro inteiro para a máquina: analisar só as peças anexadas, não acrescentar informação externa, usar "linguagem jurídica técnica, precisa e especializada", evitar listas e parágrafos curtos, citar a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No fim das instruções, o comando pede de novo consistência "com o estilo do Juiz Clayton Cesar Wandscheer".

Logo depois aparece a expressão "Copilot said", marca do assistente de IA da Microsoft, e começa o texto que decidiu o caso.

A ordem para não inventar

Uma das instruções diz: "Cite apenas jurisprudências verdadeiras (sem inventá-las, caso não localize)". E segue: "É estritamente proibido inventar ou manipular entendimentos jurisprudenciais". Quem escreve isso conhece o risco de a ferramenta criar decisões judiciais que nunca existiram.

O caso

O processo é uma cobrança de dívida de condomínio e não corre em segredo de justiça. Na execução, foram bloqueados R$ 693,03 da conta da devedora, que informou receber pouco mais de R$ 2 mil por mês. Parte do dinheiro vinha de uma faxina e de um empréstimo de R$ 400 feito pela filha dela. O despacho considerou os valores protegidos pelas regras de impenhorabilidade do Código de Processo Civil, por serem verba de sustento, e mandou devolver o valor integral. A cobrança continua, e o condomínio pode buscar outros bens.

Usar IA não é proibido

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta o uso de IA no Judiciário pela Resolução 615, de 2025. A norma admite a ferramenta como apoio e diz que o magistrado "permanecerá integralmente responsável pelas decisões tomadas e pelas informações nelas contidas". O documento não informa quem operou a ferramenta no gabinete.

Segundo o Migalhas, às 11h20 de terça (29) o despacho ainda estava disponível no sistema do tribunal, sem substituição. Até a noite de terça, não havia manifestação pública do TJ-SC, da Corregedoria, do CNJ ou do juiz sobre o caso.

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Fontes: Migalhas (29 de setembro de 2026); despacho do processo 5035160-94.2024.8.24.0008, 2ª Vara Cível de Blumenau, TJ-SC (evento 109); Resolução 615/2025 do CNJ. Imagem: Reprodução/TJ-SC.