Existe um número que não aparece no cadastro de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral. Ele está em outro lugar, no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, e só aparece quando alguém se dá ao trabalho de cruzar os dois bancos.

Foi o que fez o portal alagoano TNH1, em levantamento publicado em 19 de agosto de 2026. A reportagem comparou as 20.575 candidaturas registradas para as eleições de outubro com os 280.578 mandados de prisão em aberto no banco do Conselho Nacional de Justiça, conferindo número de CPF, nome completo, data de nascimento e filiação. Das 475 correspondências iniciais, 343 eram homônimos e 57 não batiam com os candidatos. Sobraram nove.

Nove candidatos com mandado de prisão em aberto por dívida de pensão alimentícia, somando R$ 95.221,88.

Quem são

São cinco candidatos a deputado federal, três a deputado estadual e um a suplente de senador, em seis estados. Pela ordem do tamanho da dívida:

Bruno Souto Martins, do Unidade Popular, segundo suplente de senador pela Paraíba, com R$ 48.198,17. Antonio Ricardo Costa Moeler, do MDB, deputado federal pelo Rio Grande do Sul, com R$ 19.674,61. Odair Yamamoto Araujo, da Democracia Cristã, deputado estadual por Rondônia, com R$ 8.233,74. Carlos Alexandre Ferreira Silva, do Solidariedade, deputado federal pelo Amazonas, com R$ 7.294,50. João Reginaldo de Alencar Filho, do Novo, deputado estadual por Rondônia, com R$ 5.642,23. Vitor Hugo Pinheiro Bicca, do Novo, deputado federal pelo Rio Grande do Sul, com R$ 3.307,71. Cleuber Gomes Ferreira, do Republicanos, deputado federal por Goiás, com R$ 1.886,03. Elivaldo Saldanha Brasil, do Republicanos, deputado estadual por Roraima, com R$ 984,89. E Valdiley Abadia da Silva, da Democracia Cristã, deputado federal por Goiás, cujo mandado não informa o valor.

O que aconteceu depois que a lista saiu

No dia seguinte à publicação, o g1 apurou o desdobramento. Bruno Souto Martins, o de maior dívida, apresentou formalmente a renúncia à candidatura.

Quatro correram atrás de comprovante. Cleuber Gomes Ferreira informou que havia pago em 12 de janeiro de 2026. Elivaldo Saldanha Brasil disse ter quitado em 28 de abril e pediu à Justiça o reconhecimento. A assessoria de João Reginaldo de Alencar Filho classificou o caso como erro processual e protocolou documentos. O partido de Vitor Hugo Pinheiro Bicca informou que ele está atualizando os pagamentos.

Carlos Alexandre Ferreira Silva afirmou que os valores estavam quitados, mas o Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou à reportagem que a ordem de prisão continuava ativa. Antonio Ricardo Costa Moeler, Odair Yamamoto Araujo e Valdiley Abadia da Silva não responderam.

Nenhum dos nove quitou a dívida antes de ela virar ordem de prisão. É esse o fato que sobrevive a qualquer comprovante apresentado na semana em que o nome apareceu no jornal. A prisão civil por pensão alimentícia não é pena, é instrumento de coação: ela só é decretada quando o atraso já se acumulou e as vias comuns de cobrança falharam.

A lei não impede

A Justiça Eleitoral não tem mecanismo para barrar essas candidaturas. Dívida de pensão alimentícia não está entre as causas de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. Os registros seguem em análise no Tribunal Superior Eleitoral, e a campanha continua.

O contexto em que isso acontece tem números próprios. O Brasil registrou 1.571 feminicídios em 2025, recorde histórico, alta de 4% sobre o ano anterior, uma média de quatro mulheres mortas por dia, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. É diante desse cenário que nove homens que não pagaram a pensão dos próprios filhos pedem mandato para escrever as leis que protegem mulheres e crianças.

Em A Psicologia do Desenvolvimento da Criança Preta, Amos Wilson descreve o que uma criança precisa para se desenvolver e o que se instala quando essa base falta. A pensão não é um detalhe contábil de um divórcio. É a estrutura material de uma infância.

Fontes: levantamento do TNH1, publicado em 19 de agosto de 2026, sobre o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões do Conselho Nacional de Justiça cruzado com o cadastro de candidaturas do TSE; desdobramento do g1, de 20 de agosto de 2026; Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025. Foto: manifestação contra o feminicídio em Ceilândia, Agência Brasília, via Wikimedia Commons.