A Lei 11.340 foi sancionada em 7 de agosto de 2006. Faz 20 anos hoje. É, provavelmente, a legislação brasileira mais conhecida pelo nome de uma pessoa, e a história dessa pessoa explica por que ela existe.
Ela sobreviveu duas vezes
Maria da Penha Maia Fernandes é farmacêutica bioquímica, cearense. Em 1983 sofreu duas tentativas de homicídio do próprio marido, o professor colombiano Marco Antônio Heredia Viveiros. Na primeira, levou um tiro nas costas enquanto dormia, e ele alegou que os dois tinham sido vítimas de um assalto. Ela ficou paraplégica. Depois disso, ele tentou matá-la outra vez.
Ele foi condenado em 1991 e de novo em 1996. Recorreu das duas condenações e passou 15 anos em liberdade mesmo sentenciado.
Foi essa impunidade que levou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que em 2001 condenou o Estado brasileiro por negligência e omissão diante da violência doméstica. A lei veio cinco anos depois, sob pressão internacional. Não veio por iniciativa espontânea de ninguém.
Os números de agora
Vinte anos depois, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2026 e o levantamento do Geledés:
- 57% das vítimas de violência doméstica são mulheres negras
- 65% das vítimas de feminicídio são mulheres negras
E há um detalhe que muda a leitura de tudo: a violência contra mulheres brancas vem caindo, enquanto a violência contra mulheres negras continua subindo. Mesmo país, mesma lei, mesmo período, resultados opostos.
O ponto cego
O Geledés aponta onde a política falha, e o argumento é incômodo justamente por ser preciso. Maria da Penha é uma mulher branca, de classe média, escolarizada, e esse perfil virou o modelo aplicado na rede de atendimento inteira.
Vale ser explícito, porque o assunto se presta a má-fé: a crítica não é a ela. Maria da Penha é vítima, sobrevivente e militante, e a lei que leva o nome dela salvou e salva vidas. A crítica é ao desenho de uma política pública que tomou um caso como medida de todos os casos.
Os buracos que o levantamento identifica são concretos: raça está ausente da formulação das políticas; a formação das equipes técnicas não trata a dinâmica racial da violência; há subnotificação e negligência profissional no atendimento; e existem 11 Casas da Mulher Brasileira em todo o território nacional.
O que uma lei não alcança sozinha
Uma mulher negra que procura atendimento encontra uma rede desenhada para outra biografia. Ela não é recusada na porta: é atendida por um protocolo que não foi pensado para o que ela vive, por profissionais que não foram formados para enxergar a camada racial do que está acontecendo com ela.
Amos Wilson chamou de consciência falsificada o mecanismo de tomar uma imagem particular como se fosse universal. O que não cabe nela não vira exceção reconhecida e corrigida. Vira atendimento pior, com aparência de igualdade. É o argumento de A Falsificação da Consciência Afrikana.
Fontes: Geledés Instituto da Mulher Negra, Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026, Comissão Interamericana de Direitos Humanos e Mapa do Acolhimento.