Todo candidato preenche um campo de cor ou raça ao registrar a candidatura. É autodeclaração: a pessoa diz o que é, e o que ela diz vale.
Cruzando pelo número de CPF as candidaturas de 2022 com as de 2026, nos arquivos abertos do Tribunal Superior Eleitoral, aparecem 909 pessoas que marcaram uma raça em 2022 e outra em 2026. São 909 em um universo de 20.627 candidaturas.
A mesma pessoa, o mesmo CPF, duas respostas para a mesma pergunta feita pelo mesmo órgão, com quatro anos de intervalo.
A troca acontece nos dois sentidos, e não se trata de acusar ninguém individualmente: a lista completa está publicada e pode ser conferida caso a caso. O que importa aqui é o tamanho do número. E o fato de que nenhuma dessas 909 declarações passou por qualquer verificação.
Como funciona no concurso público
A Lei 12.990, de 2014, reserva 20% das vagas dos concursos federais para candidatos negros. Quem quer concorrer por essa reserva se autodeclara preto ou pardo na inscrição.
E aí vem a diferença. Desde a Portaria Normativa nº 4, de 2018, a autodeclaração não basta. O candidato passa por um procedimento de heteroidentificação: uma comissão avalia, pelo critério fenotípico, se a declaração se sustenta.
Quem não é confirmado pela banca é eliminado do concurso, mesmo tendo tirado nota suficiente para passar na ampla concorrência. Se já tiver sido nomeado, a admissão é anulada.
É um mecanismo controverso, criticado pela subjetividade e pela falta de preparo de parte das bancas. Mas ele existe, é obrigatório e tem consequência imediata.
Como funciona na eleição
Não funciona.
A candidatura negra também dá acesso a dinheiro, e mais do que no concurso. No mínimo 30% do Fundo Eleitoral tem que ir para candidaturas de pessoas negras. E, até 2030, os votos dados a candidatos negros contam em dobro no cálculo da fatia do fundo que cabe a cada partido.
A declaração racial move recurso público duas vezes: na largada, quando define quanto o partido precisa destinar, e na chegada, quando multiplica o resultado da urna.
Mesmo assim, a minuta de resolução apresentada pelo TSE para as eleições de 2026, discutida em março, não criou comissões de heteroidentificação na Justiça Eleitoral. Manteve a verificação como faculdade dos partidos, sem obrigatoriedade e sem diretriz sobre como essas comissões deveriam ser formadas. O Conselho Nacional de Justiça havia recomendado a adoção de mecanismos de verificação.
Punição existe, mas é posterior e individual: declaração falsa pode ser enquadrada como falsidade ideológica eleitoral, no artigo 350 do Código Eleitoral. Depende de alguém denunciar, do Ministério Público apurar e da Justiça julgar, um caso por vez, com a eleição já decidida.
A pergunta que fica
Para disputar uma vaga de analista judiciário, o Estado brasileiro convoca uma comissão para olhar o seu rosto antes de aceitar o que você diz sobre si mesmo.
Para disputar uma cadeira no Senado, com acesso a quase um terço de um fundo bilionário e voto contado em dobro, o mesmo Estado aceita o campo preenchido no formulário.
Não falta tecnologia nem precedente. O modelo existe, está regulamentado desde 2018 e é aplicado todo ano a milhares de pessoas que disputam vaga de servidor, gente que não decide o orçamento da União. A diferença entre um caso e outro não é técnica.
Em A Falsificação da Consciência Afrikana, Amos Wilson trata de como a identidade racial é moldada por quem tem poder para defini-la, e do que se ganha ao aceitar a definição alheia. Os 909 são o dado. A ausência de banca é a escolha.
A lista completa dos 909, organizada por estado, com nome, partido, cargo e a mudança de cada um, está em poderafrikano.com.br/portal/lista_completa.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral, arquivos abertos de candidaturas de 2022 e 2026, baixados em agosto de 2026, cruzados por número de CPF. Heteroidentificação em concursos: Lei 12.990/2014 e Portaria Normativa nº 4/2018. Cotas eleitorais e minuta de resolução do TSE para as eleições de 2026. Foto: fachada do TSE, Senado Federal, via Wikimedia Commons.