A Justiça do Trabalho de Goiás condenou uma empresa a pagar R$ 15 mil por danos morais a um auxiliar de almoxarifado negro que era alvo de piadas raciais do chefe imediato. A decisão saiu na 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia, já transitou em julgado e não cabe mais recurso.

O que dizem as testemunhas

O trabalhador atua em uma empresa de Senador Canedo. Segundo as testemunhas ouvidas no processo, o chefe imediato o chamava de "haitiano" e de "africano" na frente dos colegas e perguntava "onde está o negão?". Dizia ainda, segundo o relato acolhido na sentença, que ele seria levado para o tronco se não fizesse serviço de branco.

O tronco não é figura de linguagem

O tronco era uma peça de madeira com furos, usada para prender as pernas da pessoa escravizada. Jean-Baptiste Debret desenhou a cena antes de 1830, e a prancha foi publicada em Voyage pittoresque et historique au Brésil. Mandar um funcionário para o tronco é escolher exatamente essa imagem, não uma expressão qualquer.

O juiz deu nome ao que aconteceu

O juiz Carlos Eduardo Gratão reconheceu no caso o que a doutrina jurídica chama de racismo recreativo, o racismo que se apresenta como brincadeira e por isso escapa da acusação.

Piadas, apelidos, imitações e outras formas de humor podem banalizar a experiência da discriminação e desumanizar pessoas com base em suas características raciais. Carlos Eduardo Gratão, juiz da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia, na sentença

A piada precisa do esquecimento

Só vira humor o que a memória já soltou. O tronco saiu do vocabulário do dia a dia, não da história do país, e é essa distância que permite usá-lo como ameaça de corredor de galpão. A amnésia histórica é um dos temas de Amos Wilson em A Falsificação da Consciência Afrikana, livro tirado de palestras de 1993 e que está no catálogo da Editora Poder Afrikano: ele trata de como o apagamento do que houve transforma violência em naturalidade.

Por que não publicamos o nome da empresa

O TRT da 18ª Região omitiu o número do processo para preservar a identidade do trabalhador. Em uma vara só, em cidade pequena, publicar o nome da empresa reidentificaria a vítima que a fonte oficial escolheu proteger. Por isso ele não aparece nesta matéria.

Fonte: TRT da 18ª Região, notícia oficial de 1 de setembro de 2026, "Justiça do Trabalho de Goiás reconhece racismo recreativo e determina pagamento de danos morais a trabalhador". Imagem: Jean-Baptiste Debret, domínio público, via Wikimedia Commons.