O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, assinou na quinta-feira, 3 de setembro, a decisão que devolve à Lista Suja do trabalho escravo o nome de Ana Cristina Gayotto de Borba, apontada como empregadora de Sônia Maria de Jesus. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União e suspende um acórdão da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, em Santa Catarina, que em julho havia anulado o processo administrativo e mandado retirar o nome do cadastro.

Os efeitos da autuação ficam mantidos até o trânsito em julgado, quando não couber mais recurso. O ministro registrou que a decisão não antecipa o julgamento definitivo da controvérsia.

Quem consta na lista é a empregadora

Ana Cristina é esposa de Jorge Luiz de Borba, desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em cuja residência, em Florianópolis, Sônia foi encontrada. Os dois foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República pelo crime do artigo 149 do Código Penal, submissão de alguém a condição análoga à de escravo. No cadastro de empregadores, porém, quem figura é ela. Ana Cristina foi incluída na lista em abril do ano passado, saiu em julho por ordem do tribunal regional e agora volta.

Quase quatro décadas na mesma casa

Sônia Maria de Jesus é uma mulher negra com surdez bilateral profunda. Durante a operação de resgate, a fiscalização constatou que ela tinha 50 anos e trabalhava para a família desde os nove, quando foi levada de uma creche na Grande São Paulo pela mãe de Ana Cristina, Maria Leonor Gayotto.

Os autos de infração apontam que Sônia vivia em um cômodo externo, úmido e com infiltrações, e fazia continuamente a limpeza, os cuidados pessoais e o vestuário da família. Não recebia salário, férias, 13º salário nem descanso semanal remunerado. Passou a maior parte da vida sem documento de identidade, que só obteve em 2019.

A fiscalização foi feita pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel, que reúne a Inspeção do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e a Polícia Federal. A defesa sustentava que Sônia havia sido acolhida e era tratada como integrante do núcleo familiar. Para os órgãos que apuraram, um detalhe desmonta o argumento: ela não teve acesso à educação, não foi alfabetizada em português e não aprendeu Libras, a Língua Brasileira de Sinais.

O que o tribunal regional havia anulado

O TRT da 12ª Região anulou o processo administrativo por entender que a decisão que confirmou a autuação deveria ter sido comunicada à advogada constituída, e não diretamente à empregadora. Para o presidente do TST, a fiscalização trabalhista segue regra própria, prevista em portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, que determina a intimação pessoal do autuado. A defesa técnica foi apresentada, processada e analisada, e não se demonstrou prejuízo concreto ao contraditório.

A retirada do nome da autuada do Cadastro de Empregadores representa retrocesso na tutela estatal da dignidade humana e enfraquece a rede de proteção social. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, presidente do TST, na decisão

A Lista Suja é atualizada pelo governo federal desde 2003, hoje a cada semestre, e é usada por empresas, bancos e financeiras para gerenciamento de risco. As Nações Unidas a consideram um dos instrumentos mais efetivos de combate ao trabalho escravo no mundo.

Três meses depois do resgate, ela voltou para a mesma casa

Em 6 de setembro de 2023, com o aval do ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça, o desembargador e a esposa visitaram Sônia no abrigo e a levaram de volta para a residência deles, sob a justificativa de que ela havia demonstrado vontade clara e inequívoca de voltar. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, negou o habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União contra essa decisão.

No Ministério Público Federal, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos chamou de teratológica a ordem que permitiu o retorno e escreveu que há laudos técnicos atestando a impossibilidade de Sônia manifestar vontade de forma livre. O relator da ONU para formas contemporâneas de escravidão, Tomoya Obokata, disse estar alarmado com a autorização dada pelo Judiciário brasileiro.

O arranjo nunca precisou de contrato

A criança pobre e negra levada de casa para ajudar em outra, criada como se fosse da família, é um arranjo antigo no Brasil. Ele nunca precisou de carteira assinada porque nunca foi tratado como trabalho. É assim que quase quatro décadas passam dentro de uma residência sem que ninguém ali precise dar um nome ao que estava acontecendo. Quando o nome aparece, ele chega pela fiscalização, não pela casa.

O que se faz com a infância de uma criança preta, e o que uma sociedade racista ensina a ela sobre o próprio lugar, é o assunto de A Psicologia do Desenvolvimento da Criança Preta, de Amos Wilson, no catálogo da Editora Poder Afrikano.

Fonte: Repórter Brasil, reportagem de Leonardo Sakamoto publicada em 4 de setembro de 2026. O processo corre em segredo de justiça para preservar informações médicas e familiares da trabalhadora. Imagem: Luis Dantas, domínio público, via Wikimedia Commons.