A prefeitura de Embu-Guaçu, na Grande São Paulo, cobrou IPTU do terreiro de candomblé Nzo Gongobila com um argumento: no terreno ainda não havia construção. Em 30 de setembro, a Justiça suspendeu a cobrança.
O caso
A organização religiosa Nzo Gongobila usa o imóvel por contrato de comodato, para erguer ali o seu espaço de culto. A prefeitura negou ao terreiro a imunidade tributária garantida aos templos, sob o argumento de que o terreno ainda não tinha prédio.
A Constituição proíbe cobrar imposto de templos de qualquer culto. Mesmo assim, o terreiro precisou ir à Justiça para ter esse direito reconhecido.
O que a Justiça decidiu
A decisão é da Vara Única da comarca de Embu-Guaçu. Para o juízo, a falta temporária de construção não afasta a proteção tributária. O registro regular da organização religiosa, o contrato de comodato e o alvará municipal mostram que o terreno é destinado às atividades religiosas.
Enquanto o caso corre, a prefeitura não pode fazer novos lançamentos de IPTU, protestar a dívida, inscrevê-la na dívida ativa, abrir execução fiscal nem bloquear bens do terreiro.
A ação foi movida pelo Núcleo Especializado de Promoção da Igualdade Racial e de Defesa dos Povos e Comunidades Tradicionais (Nupir). O processo vai seguir o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial.
Ainda não acabou
A decisão é provisória. A imunidade tributária do terreiro ainda vai ser analisada de forma definitiva, depois que o município se manifestar no processo.
A notícia não informa o nome da liderança do terreiro, o valor cobrado nem o número do processo.
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Fonte: Karina Pereira, Mundo Negro (30 de setembro de 2026). Foto ilustrativa: Paul R. Burley/Wikimedia Commons.