A Sétima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu discriminação indireta e racismo institucional no caso de três candidatas negras obrigadas por fiscais a prender os cabelos crespos para entrar na sala de uma prova de residência em saúde da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Por unanimidade, o colegiado elevou a indenização de R$ 20 mil para R$ 35 mil por candidata.

O que aconteceu na sala de prova

O episódio é de outubro de 2024, num processo seletivo da residência em saúde da Uerj. Fiscais determinaram que as candidatas prendessem os cabelos para entrar na sala, sob a alegação de que fios crespos e volumosos poderiam esconder objetos.

A exigência não constava do edital e não foi feita às demais participantes. Segundo o acórdão, as autoras da ação são candidatas autodeclaradas negras.

A universidade admitiu

A Uerj reconheceu o episódio administrativamente. Uma nota técnica do Centro de Produção da universidade registrou que um fiscal havia feito a solicitação a candidatas de uma sala, todas negras, contrariando as orientações da instituição. Houve também nota pública.

Depois do episódio, a universidade afastou os fiscais envolvidos e anulou o processo seletivo do programa de Serviço Social, por violação ao princípio da isonomia.

A diferença que o recurso desfez

Na primeira decisão, a Justiça reconheceu o constrangimento sofrido pelas estudantes, mas não considerou comprovada a motivação racial da conduta. Repare na distinção, porque é exatamente ela que o recurso derrubou: ninguém duvidava de que tinha sido humilhante. O que faltava era chamar aquilo pelo nome.

As candidatas recorreram sustentando que o episódio estava diretamente relacionado à condição racial delas.

O que diz o acórdão

"A conduta dos fiscais, ao exigir seletivamente que apenas mulheres negras prendessem seus cabelos, caracteriza tratamento desigual e vexatório, configurando discriminação indireta e racismo institucional", escreveu o relator, desembargador Luiz Alberto Carvalho Alves.

O voto aponta que o conjunto de provas, que inclui as manifestações das vítimas, registro de ocorrência policial, manifestações administrativas e o reconhecimento institucional, evidencia que o critério usado pelos fiscais recaiu exclusivamente sobre "características fenotípicas associadas à população negra".

Por que o valor subiu

"No caso concreto, a fixação do quantum indenizatório em vinte mil reais para cada autora não se mostra suficiente para atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, tampouco à função pedagógica da reparação civil, diante da gravidade dos fatos, do reconhecimento institucional da conduta discriminatória e do impacto causado às vítimas", diz a decisão.

O relator acrescentou que, em casos de discriminação racial, a reparação deve considerar os efeitos individuais e também os coletivos: ela "deve refletir não apenas a dimensão individual da ofensa, mas também sua função pedagógica e coletiva, sendo insuficiente a fixação de valores módicos que não cumpram o papel de desestimular a reiteração de condutas discriminatórias".

De quem é a responsabilidade

O colegiado entendeu que a ausência de uma orientação específica da universidade não afastava a responsabilidade dela, porque os fiscais atuavam por delegação da instituição. A regra que valia no papel não protege quem a instituição colocou na porta da sala.

Fontes: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Portal do Conhecimento, que remete a ementa e o acórdão ao Boletim do Conhecimento nº 78, e Notícia Preta, de 21 de setembro de 2026. As aspas do acórdão seguem a transcrição publicada pelo próprio tribunal.